TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação Indenizatória. Fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada pela qual foi indeferido pedido de expedição de ofícios a todos os sistemas de intermediação de pagamento, bem como a plataformas de delivery. Não merece acolhimento o pedido de expedição de ofícios às plataformas de delivery, pois tais plataformas somente efetuam pagamentos por serviços prestados nas contas bancárias dos próprios prestadores de serviços, de maneira que, não tendo havido sucesso na tentativa de penhora de ativos nas contas bancárias do executado, via sistema SISBAJUD, desnecessária e sem utilidade a medida. Não merece acolhimento o pedido de expedição de ofícios às intermediadoras de pagamento, pois o sistema SISBAJUD já alcança todas as instituições de pagamento autorizadas pelo BACEN, aí incluídas as empresas listadas pela ora Agravante. Deferimento do pedido de expedição de ofícios à Receita Federal, para obtenção da DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito) do agravado. Acessibilidade pelo sistema INFOJUD. A pesquisa pelo INFOJUD constitui medida razoável e possível, devendo ser autorizada mesmo antes de esgotados todos os meios de provas. Decisão agravada parcialmente reformada, para concessão do pedido de penhora sobre a receita decorrente de recebíveis de cartões de crédito do executado, mediante consulta ao sistema DECRED, por meio da plataforma INFOJUD. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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