TJMG. REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - PMMG - CLASSIFICAÇÃO COMO EXCEDENTE - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - INEXISTÊNCIA - PRETERIÇÃO DO CANDIDATO - COMPROVAÇÃO - PROCEDÊNCIA. - O
entendimento jurisprudencial consolidado é no sentido de que os candidatos classificados em concurso como excedentes não possuem direito subjetivo à nomeação, mas mera expectativa de direito, que somente se concretizará na hipótese de restar comprovados os seguintes pressupostos: (i) existência de vaga efetiva a ser provida no período de validade do concurso; (ii) necessidade e conveniência da Administração em seu preenchimento e (iii) preterição do requerente.
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