TJSP. APELAÇÃO -
CP, art. 155, caput - Réu condenado à pena de 02 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 20 dias-multa, no valor unitário mínimo - Preliminar - Alegação de nulidades do reconhecimento fotográfico e pessoal - Não acolhimento - Ausência de observância do rito previsto no CPP, art. 226 no ato de reconhecimento fotográfico que foi posteriormente suprida pela realização de reconhecimento pessoal em solo policial e em Juízo - Inexistência de prejuízo - Reconhecimentos pessoais realizados nos moldes legais - Ausência de irregularidades - Mérito - Pedido de absolvição - Não acolhimento - Autoria e materialidade bem comprovadas - Câmeras de segurança que captaram a fuga do réu - Depoimento e da vítima e reconhecimento do réu confirmado por agente público da inteligência metroviária - Responsabilização de rigor - Dosimetria da Pena - Primeira fase - Pena-base fixada no dobro do mínimo legal em razão dos maus antecedentes, e consequências do crime - Pedido de redução do quantum fracionário aplicado - Acolhimento - Manutenção do reconhecimento da circunstância relacionada aos maus antecedentes - Réu que ostenta condenações anteriores transitadas em julgado - Afastamento da circunstância referente às consequências do crime - Decréscimo patrimonial suportado pela vítima que não desborda do normal à espécie - Ausência de auto de avaliação - Prejuízo material e psicológico concreto não demonstrado - Suposições que não podem ser utilizadas para valorar negativamente a conduta do réu - Afastamento da circunstância que se impõe - Subsistência de apenas uma circunstância judicial negativa que denota majoração na fração de 1/6 - Precedentes - Pena intermediária resultante em 01 ano e 02 meses de reclusão e no pagamento de 11 dias-multa. - Segunda fase - Ausência de agravantes e atenuantes - Pena intermediária inalterada em relação à pena-base - Terceira fase - Ausência de causas de aumento ou diminuição - Pena definitiva resultante em 01 ano e 02 meses de reclusão e no pagamento de 11 dias-multa, no valor mínimo-unitário - Fixação do regime fechado para início do cumprimento da reprimenda - Reforma - Regime semiaberto que se revela razoável e proporcional pelo quantum da pena imposta, pelas circunstâncias fáticas do caso concreto e pelas condições pessoais do réu - Impossibilidade de substituição por penas restritivas de direito ou concessão de sursis - Não preenchimento dos requisitos legais.
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