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DOC. 973.7717.8690.0091

TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Constrição de ativos financeiros realizada em momento anterior ao deferimento do pedido de recuperação judicial. Manutenção da penhora. Cabimento. Decisão que defere o processamento da recuperação judicial possui efeitos ex nunc, não retroagindo para atingir os atos que a antecederam. Precedentes desta Corte. No entanto, o valor deve permanecer depositado em juízo até o resultado do pedido de Recuperação Judicial ou eventual deliberação do Juízo Recuperacional acerca do montante constrito nesta execução. Entendimento do C.STJ e deste E.TJSP. No mais, a penhora de «dinheiro», de acordo com o CPC, art. 835, § 1º, prefere a qualquer outro bem, pois é o meio mais eficaz para satisfação da pretensão da exequente, motivo pelo qual não se mostra cabível a substituição da constrição de numerário pelas demais penhoras, como na verdade pretendem as recorrentes. Precedentes desta Corte. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO, com observação.

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