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DOC. 974.7253.9337.5051

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE CATEGORIA ESTATUTÁRIA. SINDAC/RS. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. 

Incumbe ao Ministério do Trabalho zelar pela unicidade sindical e proceder ao registro das entidades (Súmula 677/STF). Além da regularidade do registro, a cobrança de contribuição sindical exige observância ao lançamento por meio da publicação de editais (CLT, art. 605). Na hipótese dos autos, as circunstâncias do caso concreto levam à conclusão da improcedência do pedido de cobrança das contribuições pelo sindicato-autor, na medida em que inexiste demonstração da regularidade de seu registro ou da observância do procedimento de lançamento do crédito, tendo o ente público demandado demonstrado a realização do pagamento de boa-fé a sindicato diverso e em relação ao qual havia elementos indicativos de sua condição de entidade representativa dos Agentes Comunitários Municipais. 

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