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DOC. 975.1626.6226.0072

TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Cobrança de despesas condominiais. Sub-rogação de crédito à empresa exequente. Sentença que indeferiu a inicial e julgou extinto processo, sem resolução do mérito, com base no CPC, art. 485, VI. Apelo da exequente. A apelante - empresa de cobrança que adiantou valores ao condomínio para pagamento de despesas condominiais inadimplidas - não possui legitimidade ativa para execução do débito condominial sem comprovação inequívoca de sub-rogação ou cessão de crédito. A postulação de direito alheio em nome próprio, por parte da empresa de cobrança, viola o disposto no CPC, art. 18, quando não demonstrada a cessão ou sub-rogação específica do crédito. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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