TJRJ. Apelação Criminal. Condenação do réu pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, V c/c 61, II, h, ambos do CP. Recurso da Defesa. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovada pelo auto de prisão em flagrante (i.65900603), registro de ocorrência (i.65900604), termo de declaração da vítima (i.65900605), autos de apreensão e entrega dos bens subtraídos (i.65900621 e 65900622), além da prova oral produzida em juízo. Declarações prestadas pela vítima e pelas testemunhas em sede policial, ratificadas de forma coerente e harmônica em juízo. Dinâmica dos fatos e circunstâncias da prisão narradas com riqueza de detalhes. Crimes contra o patrimônio. Palavra da vítima. Relevante valor probatório. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena fixada além do mínimo legal na fração de 1/8. Reconhecimento de maus antecedentes. Segunda fase. Presença de duas circunstâncias agravantes 61, I e II, h do CP (FAC 66184067). Pena exasperada na fração de 1/3 (um sexto Terceira fase. Aplicação de uma causa de aumento de pena. Prevista no art. 157, §2º, V. Pena majorada na fração de 1/3 (um terço). Pena definitiva que se assenta em 8 (oito) anos de reclusão e 96 (noventa e seis) dias multa. Crítica. Pena de multa desproporcional a exasperação da pena corporal. Reforma que se impõe para readequá-la em 18 dias multa, à razão unitária mínima. Regime fechado para início de cumprimento da pena, ante a reincidência e o quantitativo da pena corporal fixado. Inteligência do art. 33, § 3º do CP. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Conhecimento e provimento parcial do recurso, para reduzir a pena de multa. Manutenção da sentença nos demais termos.
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