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DOC. 975.4052.2331.0039

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO . AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.

Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento, adotando integralmente a decisão de admissibilidade do Tribunal Regional que constatou a irregularidade de representação da reclamada. No presente agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422/TST. Agravo não conhecido.

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