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DOC. 976.2576.1192.2150

TJSP. Escrivã de Polícia - Exercício do cargo em delegacia de classe superior - Diferença de vencimentos devida - Inteligência do Decreto 141/69, art. 6º - Ausência de revogação tácita pela Lei Complementar 207/1979 - Silêncio eloquente não configurado - Inexistência de incompatibilidade da lei complementar com o decreto-lei - Lide que não versa sobre aumento de vencimentos pelo Poder Ementa: Escrivã de Polícia - Exercício do cargo em delegacia de classe superior - Diferença de vencimentos devida - Inteligência do Decreto 141/69, art. 6º - Ausência de revogação tácita pela Lei Complementar 207/1979 - Silêncio eloquente não configurado - Inexistência de incompatibilidade da lei complementar com o decreto-lei - Lide que não versa sobre aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário - Sentença de procedência revista de ofício apenas para adequação dos consectários legais, conforme Emenda Constitucional 113/2021 - Recurso desprovido.

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