TJSP. Apelação - Ação de imissão na posse, cumulada com indenização - Lei 9.514/1997 - Alienação fiduciária de bem imóvel - Sentença de parcial procedência. 1. Nulidade da sentença - Não ocorrência - A invalidade da primeira citação gera efeito endoprocessual, e, por isso, não afeta o procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade. 2. Taxa de ocupação - Despesa devida - A consolidação da propriedade em favor da credora ocorreu em 17/12/2021 - A apelada foi imitida na posse do bem em 08/11/2022 - Nesse período, é devida a taxa de ocupação, por força do Lei 9.514/1997, art. 37-A, com redação da Lei 13.465/17. Sentença mantida - Recurso desprovido, com majoração dos honorários.
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