TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCABIMENTO EM FACE DE DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA (SÚMULA 214/TST).
1. A decisão que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, logo, irrecorrível de imediato, nos termos do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST. Correta, pois, a decisão do Tribunal Regional que não conheceu do agravo de petição, por incabível. Precedentes. 2. Tampouco se verifica afronta ao acesso à justiça pelo condicionamento dos embargos à execução à garantia integral do juízo, tal como previsto no CLT, art. 884. Com efeito, o CLT, art. 899, § 10 somente se aplica a fase de conhecimento, incidindo, na fase de execução, o disposto no CLT, art. 884, § 6º, também instituído pela Lei 13.467/2017, o qual somente excepciona a necessidade de garantia do juízo às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições, hipótese diversa dos autos. Agravo não provido.
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