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DOC. 977.0797.0620.0057

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PUBLICAÇÃO OFENSIVA EM REDE SOCIAL. RETRATAÇÃO. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU.

Publicação no perfil pessoal do réu, no sentido de que o clube de futebol autor mandava «pessoas pretas passarem pó de arroz no rosto para jogar futebol". Retratação, poucas horas após a ofensa, veiculada na mesma rede social, em que o apelante admite a falsidade da alegação, assevera que «em nada o clube foi racista em seu passado», e termina com um pedido de desculpas à torcida e ao apelado. É certo que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, cujo propósito é proteger a sua honra objetiva, a compreender a reputação, o bom nome e a fama perante a sociedade e o meio em que atua. Alegação de dano que deve vir acompanhada de elementos probatórios ou, ao menos indícios indicativos do efetivo prejuízo extrapatrimonial, o que não é o caso. Elementos colacionados que se restringem à repercussão do fato entre as torcidas dos clubes de futebol envolvidos. Retratação proferida logo após a ofensa, pelo mesmo meio de publicação, de modo a mitigar os efeitos da detração. Ausência de prova quanto ao dano dito suportado. Danos morais não configurados. Improcedência dos pedidos iniciais. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.

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