TJSP. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS PELA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO.
Decisão que suspendeu o feito pelo prazo de 60 dias, a fim de que os autores busquem atendimento junto ao PROCON ou nos órgãos públicos do SNDC, a fim de tentar acordo com as instituições financeiras. Impossibilidade. Deve ser observado o procedimento específico previsto nos arts. 104-A e seguintes do CDC. Primeira etapa que consiste na realização da audiência de conciliação. Instauração do contraditório com a finalidade de obter conhecimento sobre o grau de endividamento e comprometimento da renda dos devedores, para uma melhor condução da conciliação. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
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