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DOC. 978.8242.0048.6386

TJSP. Revisão Criminal. Desacato. Decisão proferida por Juizado Especial com recurso à Colenda Turma Recursal. Art. 22, § 2º, da Resolução 896/2023 do C. Órgão Especial, desta Eg. Corte, que estabelece que as revisões criminais devem ser julgadas pelos Grupos de Turmas, não sendo competência do Tribunal de Justiça o conhecimento de revisões de acórdãos da Turma Recursal Criminal. Jurisprudência do STJ. Incompetência do Tribunal para o conhecimento da revisão criminal. Não conhecimento, com determinação

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