TJSP. Apelação - Execução fiscal - tarifa de água e esgoto dos exercícios de 2019 a 2022 no valor total de R$1.391,33, em 24/07/2023 - Município de Itaju - Sentença extinguindo a ação sem resolução de mérito e com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência do exequente - Acolhimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.» - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Contudo, os autos não estavam sem movimentação útil há mais de um ano, a impedir a extinção da execução fiscal - Executado citado - Devedor que havia celebrado «parcelamento administrativo da dívida fiscal», sendo deferida a suspensão da execução pelo prazo do acordo, nos termos do CTN, art. 151, VI - Executado que não pagou as parcelas ajustada, motivo pelo qual a Municipalidade pleiteou a continuidade da execução em 26/01/2024, a impedir a extinção da ação por meio de sentença proferida em 28/08/2024 - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução - Recurso provido
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