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DOC. 980.2558.8305.7413

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO

e ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR de VEÍCULO AUTOMOTOR. Preliminar de nulidade das provas sob alegação de ausência de fundada suspeita. Rejeição. Fundada suspeita devidamente configurada, corroborada pela constatação posterior das irregularidades existentes no veículo. Pleito de absolvição com base no reconhecimento de crime impossível, fragilidade probatória ou ausência de dolo. Inviabilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Palavras dos policiais coerentes e idôneas, prevalecente sobre a versão exculpatória inconvincente e isolada do réu. Ônus da Defesa de demonstrar o desconhecimento quanto a origem ilícita do bem. Dolo evidenciado. Crime impossível não configurado. Adulteração visível a profissionais experientes, especialmente ao réu, ex-mecânico com atuação na fabricante do veículo. Condenação incensurável e mantida. Penas adequadamente fixadas. Reconhecimento do concurso formal favorável. Regime inicial fechado, justificado pela reincidência. Inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou concessão de sursis, ante o não preenchimento dos requisitos legais. Custódia necessário para a manutenção da ordem pública. Detração a ser apreciada no Juízo de Execuções. Preliminar rejeitada, no mérito, recurso desprovido

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