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DOC. 981.1757.2089.4063

TJSP. Apelação Cível. Ação anulatória. A sentença julgou a ação procedente e deve ser mantida. Comprovado o pagamento integral do tributo, ainda que mediante guia equivocada, impõe-se o reconhecimento da extinção do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 156, I. O erro formal no preenchimento da guia de recolhimento não descaracteriza a quitação da obrigação, desde que o pagamento tenha sido efetuado dentro do prazo e no montante devido. A inscrição indevida do débito em dívida ativa, apesar da comprovação do pagamento, justifica a procedência do pleito anulatório. Insubsistente a alegação de ausência de interesse de agir, pois inexiste exigência de esgotamento da via administrativa para o exercício da jurisdição, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXV. Princípios da razoabilidade e da boa-fé. Nega-se provimento ao recurso

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