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DOC. 981.1959.6976.2723

TJMG. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - DELITOS DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16, §1º, IV DA LEI 10.826/2003) E CORRUPÇÃO ATIVA (CODIGO PENAL, art. 333 - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.

-Evidenciado que o delito de posse de arma de fogo de uso restrito não constitui meio necessário para configurar o resultado do delito de corrupção ativa, inaplicável o princípio da consunção. Tendo em vista se tratar de crimes autônomos, praticados mediante mais de uma ação, deve ser mantida a aplicação do concurso material, elencado no CP, art. 69.

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