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DOC. 981.3387.8665.6685

TJRJ. Ação de conhecimento objetivando o Autor que o Réu seja compelido a suspender as cobranças do refinanciamento do débito oriundo de cartão de crédito bem como de inserir o seu nome em cadastros restritivos de crédito em razão dos fatos narrados nos autos, com pedidos cumulados de cancelamento do refinanciamento da fatura; de restituição do valor de R$ 1.384,49, pago na fatura de maio de 2024, deduzido o valor de R$ 286,28, correspondente ao saldo remanescente, além de indenização por dano moral, no valor de R$ 30.000,00. Sentença de improcedência. Apelação do Autor. Relação de consumo. Sentença que entendeu pela aplicação do julgamento antecipado da lide, concluindo pela improcedência do pedido inicial, por ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito do Autor, nos termos do disposto no art. 373, I do CPC, sem que tivesse sido analisado o pedido de produção da prova pericial, formulado pelo Apelante quando instado a se manifestar em provas. Prova pericial que foi considerada necessária pelo Apelante para comprovar o excesso de cobrança impugnado, e o valor a lhe ser eventualmente restituído considerando pagamento da fatura com vencimento em maio de 2024, o que deve conduzir à anulação da sentença para que seja retomada a fase instrutória, com a produção da prova pericial requerida e ulterior prolação de nova sentença. Sentença anulada de ofício, prejudicada a apelação.

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