TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CONTRATO IMOBILIÁRIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CONFUSÃO ENTRE EMPRESAS - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - PRELIMINAR REJEITADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA INDEFERIDA PAUTADA EM PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA - ACOLHIMENTO - RECONVENÇÃO - ERRO DE PROCEDIMENTO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO - EXTINÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA CASSADA.
"Segundo o c. STJ, a decretação de nulidade depende de demonstração de prejuízo efetivo à parte interessada, conforme o princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief), não sendo suficiente a mera alegação» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ). Configura-se como violação ao devido processo legal, constitucionalmente garantido às partes como consectário lógico da ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa, o julgamento antecipado da lide, mediante indeferimento de prova requerida em tempo hábil, pautando a decisão em premissa fática equivocada. Na forma do CPC, art. 290, é necessária a intimação da parte, por meio de seu advogado, para regularizar a situação das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, situação plenamente aplicável ao pedido reconvencional.
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