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DOC. 981.7099.4142.0500

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO E INESPECÍFICO - NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS PERICIAS POR PROFISSIONAL MEDICO ESPECIALISTA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA.

Ocorrendo a impugnação direta dos fundamentos da decisão recorrida e elucidando a apelante os motivos de sua irresignação com a sentença, não há de se falar em afrontar o princípio da dialeticidade. Restando evidenciado nos autos, que a perícia médica realizada na vítima se mostra inconclusiva e inespecífica, demandando análise técnica por profissional médico especialista, impõe-se proceder à realização de nova perícia para os esclarecimentos necessários, sob pena de cerceamento do direito de defesa da parte. Verificando-se que o julgador agiu em error in procedendo ao julgar a demanda com resolução de mérito, quando sequer oportunizou a parte autora, a possibilidade de comprovar a alegada prática de ato ilícito por parte dos demandados, mediante perícia técnica especializada, requerida em tempo hábil, tem-se por inexorável a cassação da sentença. É nula a sentença que impede a parte a produzir provas consideradas pela parte, imprescindíveis e relevantes ao deslinde da demanda, caracterizando-se violação ao devido processo legal, constitucionalmente garantido às partes como consectário lógico da ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa.

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