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DOC. 982.0308.3678.5958

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CORSAN. INTERRUPÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA. BAIRRO PONTES. MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ. JANEIRO A JUNHO DE 2021. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO EVIDENCIADA.

A responsabilidade da fornecedora de água não depende da demonstração de culpa. Incidência do art. 37, §6º da CF/88e do CDC, art. 22.  

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