TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Decisão indeferindo a liminar. Requisitos autorizadores da medida vislumbrados em sede de cognição sumária. Propriedade do bem reconhecida em favor da embargante em sentença de separação judicial transitada em julgado em 1995. Posse que exerce sobre o imóvel desde então igualmente demonstrada. Falta de registro que não obsta a tutela pretendida. Precedentes. Recurso parcialmente provido.
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