TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação declaratória e de cobrança - Sentença que reconheceu o direito do autor ao recebimento de horas extras com o emprego do divisor «150», acrescido de vantagens e gratificações de natureza permanente, bem como ao recebimento das horas extras já pagas - Impugnação do Município - Preliminares afastadas - Mérito - Pretensão de aplicação do divisor «150» e não «180» - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação declaratória e de cobrança - Sentença que reconheceu o direito do autor ao recebimento de horas extras com o emprego do divisor «150», acrescido de vantagens e gratificações de natureza permanente, bem como ao recebimento das horas extras já pagas - Impugnação do Município - Preliminares afastadas - Mérito - Pretensão de aplicação do divisor «150» e não «180» - Possibilidade - Sendo a jornada do servidor de 30 horas semanais, o divisor deve ser calculado em se considerando a jornada de trabalho de 6 dias por semana e multiplicando-se o resultado pelos 30 dias do mês, chegando-se ao divisor de «150» - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - RECURSO NÃO PROVIDO.
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