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DOC. 985.4476.7108.1247

TJSP. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Alegação de que o veículo apreendido pela autoridade policial sofreu deterioração e perda de peças durante a estadia em pátio. Disposições do art. 37, §6º da CF/88e do CCB, art. 629. Responsabilidade do Estado por eventuais danos comprovadamente havidos em veículo apreendido e depositado em mãos de empresa credenciada, enquanto perdurar a apreensão. No caso dos autos, todavia, não houve a comprovação do nexo de causalidade. Fotografias anexadas que evidenciam avarias, mas não restou demonstrado que estes danos tenham sido ocasionados no período em que o automóvel permaneceu no pátio. Não se pode presumir que o bem chegou intacto ao Pátio em questão, tampouco que saiu do Pátio no estado retratado nas fotografias. Ônus que cabia à parte autora, conforme previsão do CPC/2015, art. 373, I. Inexistência do dever de indenizar. Danos morais não verificados. Manutenção da declaração de inexigibilidade de débitos de IPVA a partir da data da apreensão. Privação da propriedade decorrente da apreensão do veículo comprovada. Descaracterizado o domínio sobre o referido veículo, é descabida a exigência de IPVA a partir de sua apreensão. Inteligência do art. 14, § 2º, da Lei Estadual 13.296/08. Sentença reformada em parte. Recurso voluntário e reexame necessário parcialmente providos.

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