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DOC. 985.6923.1484.3423

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória para suspender descontos de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria de servidor portador de doença grave, com base no art. 6º, XIV da Lei 7.713/88. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos para concessão de tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ausência de perigo de dano, considerando que o diagnóstico foi obtido em 2014 e o pedido de isenção foi feito apenas em 2024. 4. Aguardada a instauração do contraditório para eventual concessão da isenção. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Ausência de perigo de dano justifica indeferimento da tutela antecipada. 2. Necessidade de contraditório para concessão de isenção tributária. LEGISLAÇÃO CITADA: - Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. JURISPRUDÊNCIA CITADA: - TJSP, Agravo de Instrumento 2310318-32.2023.8.26.0000, Rel. Torres de Carvalho, 10ª Câmara de Direito Público, j. 11/01/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2212188-07.2023.8.26.0000, Rel. Jose Eduardo Marcondes Machado, 10ª Câmara de Direito Público, j. 17/11/2023.RECURSO NÃO PROVIDO

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