TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 09 ANOS E 10 DIAS DE RECLUSÃO, E 906 DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL FECHADO. 1.
Defesa objetivando: (I) Preliminarmente: o reconhecimento da nulidade da apreensão do material entorpecente, sob a alegação de não haver fundadas razões para a realização da busca pessoal; (II) o reconhecimento da nulidade do processo, fundamentando na violação à garantia a não autoincriminação; (III) No mérito: absolvição do réu, sob a alegação de não haver nos autos provas capazes de permitir uma decisão condenatória; Subsidiariamente: (IV) redução da pena-base; (V) compensação de pena entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão; (VI) afastamento da causa especial de aumento de pena prevista no, V, da Lei 11.343/06, art. 40; (VII) fixação do regime prisional mais brando; (VIII) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; (IX) exclusão da pena de multa; (X) prequestionamento.
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