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DOC. 987.8093.9724.1483

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL.PREVIDÊNCIA PÚBLICA. AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. REQUERIMENTO FORMULADO 04 (QUATRO) ANOS APÓS O FALECIMENTO DO SEGURADO. ART. 30, II, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 15.142/2018. SENTENÇA REFORMADA.

Conforme art. 30 da Lei Complementar Estadual 15.142/2018,  a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado a contar da data do óbito, quando requerida até 90 (noventa) dias depois deste, ou do requerimento, quando extrapolado tal prazo.

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