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DOC. 988.0821.1527.3844

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - AUXILIAR DE ESCRITÓRIO - I -

Juiz que indeferiu o benefício após ser oportunizada a comprovação através da juntada de documentos - Inteligência do art. 99, §2º, do CPC/2015 - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que deve ser elidida por prova em contrário - Cópia da CTPS juntada aos autos, que revela que a agravante aufere renda mensal inferior a 02 salários mínimos - Presunção se tratar de pessoa isenta de prestar declaração de imposto de renda - Extratos bancários com movimentação financeira módica, inferior a 01 salário mínimo - Ausência de elementos para afastar a presunção que milita em favor da requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Inteligência dos arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 4º, e 100, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do C. STJ - Decisão reformada - Agravo provido"

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