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DOC. 988.2537.6947.1039

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BENS. CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA. FÉ PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL OU FRAUDE. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto por Auto Posto 3 Irmãos de Tatuí Ltda contra decisão do Juízo da 2ª Vara Cível do Foro de Tatuí, que indeferiu o pedido para que o oficial de justiça exigisse prova documental de que a empresa ITK Brasil Construtora Ltda não é a mesma que a executada Itakits Construtora Ltda (atual Viva Casas Construtora Ltda), bem como a realização de nova diligência para penhora de bens.

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