TJSP. APELAÇÃO.
Furto, lesão corporal e resistência. Recurso defensivo. Preliminar de inépcia da denúncia. Cabimento no tocante aos delitos de lesão corporal e resistência. Inicial acusatória não veiculou a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, expondo de maneira vaga e imprecisa a conduta da acusada. Descumprimento dos preceitos estabelecidos no CPP, art. 41. Reconhecimento da parcial inépcia da denúncia, quanto aos crimes de lesão corporal e resistência. Parcial trancamento na ação penal, também no tocante aos referidos delitos, nos termos do CPP, art. 395, I, sem prejuízo da propositura de nova ação penal dentro do prazo prescricional. Mérito. Possibilidade de abrandamento do regime prisional fixado para o crime de furto. Quantum de pena imposta, circunstâncias do delito, praticado sem violência ou grave ameaça, indicam como suficiente e adequado o regime inicial aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Preliminar acolhida e parcial provimento do recurso.
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