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DOC. 990.7377.8780.5205

TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - O banco recorrente não demonstrou a solicitação dos empréstimos objeto do litígio - O requerente nega ter assinado os documentos e o banco não demonstrou a autenticidade das firmas exaradas nos contratos por ele produzido nos autos, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 429, II do CPC - Mantida a declaração de inexigibilidade de débito, bem como a condenação do réu na restituição em dobro dos valores cobrados, a partir de 30/03/2021 - Devolução de forma dobrada do indébito que independe de má-fé - Aplicação do atual entendimento do C. STJ, modulado (EAREsp. Acórdão/STJ) - Indevida indenização por danos morais - Não demonstrado desequilíbrio financeiro em razão das cobranças - Sequer foi depositado nos autos o valor dos empréstimos creditados na conta do recorrido - Sentença de parcial procedência reformada em parte - Recurso parcialmente provido para excluir sua condenação no pagamento de indenização por danos morais e consignar que a restituição em dobro deve ocorrer apenas com relação aos valores cobrados a partir de 30/03/2021, mantidos os honorários já fixados.

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