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DOC. 991.1292.0115.8430

TST. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO RECLAMADO - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ADPF-501/SC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. À

luz da decisão proferida pelo STF quando do julgamento da ADPF-501/SC, dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, é indevido o pagamento da dobra das férias em razão do mero descumprimento do prazo previsto no CLT, art. 145, caput. Recurso de revista conhecido e provido.

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