TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. VALOR DA TRANSAÇÃO COMO BASE DE CÁLCULO.
Trata-se de mandado de segurança impetrado visando o reconhecimento do direito de recolher o ITBI com base no valor da transação, afastando o valor de referência utilizado pela autoridade coatora. O STJ, no Tema 1.113, estabeleceu que a base de cálculo do ITBI é o valor de mercado do imóvel, não podendo ser vinculada ao IPTU. O valor declarado pelo contribuinte goza de presunção de veracidade, que só pode ser afastada mediante processo administrativo regular. O Município não pode arbitrar unilateralmente a base de cálculo do ITBI. A sentença recorrida adotou entendimento divergente do fixado pelo STJ, tornando necessária a reforma. Recurso provido para reformar a sentença e conceder a segurança
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