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DOC. 991.9467.0526.6423

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Decisão que declarou impenhorável o imóvel em que a executada reside, devendo a exequente abster-se de realizar a averbação premonitória - Pretensão à reforma - Admissibilidade - Averbação premonitória que não se confunde com a constrição do bem - Natureza acautelatória, a fim de conferir publicidade à execução - Levantamento condicionado à garantia da execução (art. 828, § 2º do CPC) - Impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990 que depende da comprovação de que o imóvel residencial seja utilizado para moradia permanente, situação fática que pode ser alterada a qualquer momento - Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO.

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