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DOC. 992.1391.9587.0897

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Execução fiscal - Município de São Bernardo do Campo - IPTU e taxas do exercício de 2016 - Exceção de pré-executividade acolhida para reconhecer a nulidade das CDAs e julgar o processo extinto nos termos do CPC, art. 485, VI - Insurgência de ambas as partes. 1) Recurso da Municipalidade. 1.1) Afastada a alegação de inobservância dos CPC, art. 9º e CPC art. 10 - Exequente que foi previamente intimada para se manifestar acerca da objeção apresentada pelo devedor. 1.2) Taxa de conservação de vias e logradouros - Inexigibilidade por maltrato aos termos dos arts. 145, II, da CF/88e 77 do CTN - Desatendimento dos requisitos da especificidade e da divisibilidade - Lei de São Bernardo do Campo declarada inconstitucional pelo Órgão Especial no julgamento da Direta de Inconstitucionalidade 2060913-26.2014.8.26.0000. 1.3) Taxa de prevenção/extinção de incêndios - Modulação dos efeitos da decisão do RE Acórdão/STF que considerou a impossibilidade da cobrança a partir de 1º de agosto de 2017, admitindo a incidência anterior a essa data - Execução fiscal proposta em 22/03/2017 - Cobrança mantida. 1.4) Declaração da nulidade das CDAs em razão do reconhecimento da inconstitucionalidade da cobrança da taxa de conservação de vias e logradouros - Possibilidade de substituição dos títulos - Súmula 392/STJ - Ausência de oportunidade à exequente para a substituição das CDAs - Honorários advocatícios fixados em 10% do valor atribuído à causa reajustados para 15% do valor do proveito econômico obtido. 2) Recurso do executado - Pretendida reforma do capítulo da sentença que indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça - Cabimento - Documento apresentado pelo devedor que evidencia que a parte não tem suficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios - Sentença reformada em parte - Recurso da Municipalidade e do executado parcialmente providos

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