TJRJ. Apelação cível. Direito civil. Contrato de prestação de serviço. Reforma no PC de luz do condomínio réu. Ação de cobrança. Parte autora que alegou haver concluído o serviço para o qual foi contratado e não recebeu todas as parcelas pelo serviço prestado. Pedido contraposto (exceção de contrato não cumprido) c/c pedido de restituição de valores pela empresa executora. Sentença julgou improcedente a ação de cobrança e procedente em parte o pleito reconvencional, condenando a reconvinda/autora a restituir o valor de R$16.728,58. Irresignação da parte autora. Manutenção do julgado. No caso sub judice, à luz do conjunto probatório existente (prova documental, testemunhal e pericial), restou demonstrado que o serviço executado pela autora, não ocorreu de maneira satisfatória, sendo necessária a contratação de outra empresa para refazer os serviços no PC de luz do condomínio. Cláusula contratual expressa, no sentido da possibilidade de rescisão do contrato. Restituição das parcelas recebidas pelo contratado. Possibilidade. Ausência de elementos capazes de comprovar a alegada desqualificação técnica do Perito trazida pela apelante. Impossibilidade de a apelante corrigir as falhas na execução do serviço, ante a contratação de outra empresa para prosseguir com reforma do PC de luz. Ausência de enriquecimento indevido pelo condomínio. Fixação dos honorários sucumbenciais recursais (CPC, art. 85, § 11). DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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