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DOC. 992.5504.7758.4410

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO E BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 422/TST, I.

A executada não ataca o fundamento da decisão agravada - a saber, o descumprimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a atrair a aplicação da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.

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