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DOC. 994.1797.7337.1885

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA -

Embargos à Execução fiscal - Município de Mogi Guaçu - ISS e multa dos exercícios de 2006 a 2011. 1) ISS - Serviços bancários - Perícia contábil - Não incidência de ISS sobre parte das contas autuadas - Impossibilidade de tributação da conta sem descrição das atividades e das contas de «ressarcimento e recuperação de encargos», «despesas de operações vencidas compensadas como prejuízo» e «crédito imobiliário» - Ausência de correlação com os serviços indicados no item 15 da Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003. 2) Multa pelo não atendimento da Notificação Preliminar 70/2012 (AIIM 102/2014) - Não cabimento - Notificação que havia sido cancelada - Cobrança afastada. 3) Manutenção da multa «em importância igual ao valor do tributo não recolhido» prevista no CTN Municipal - Multa punitiva que que não se mostra abusiva, conforme jurisprudência do STF. 4) Sucumbência recíproca, nos termos do CPC, art. 86 - Sentença ilíquida - Fixação do percentual dos honorários advocatícios em sede de liquidação, vedada a compensação - Inteligência dos §§ 4º, II, e 14 do CPC, art. 85 - Sentença parcialmente reformada - Remessa necessária parcialmente provida

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