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DOC. 995.0015.0583.8462

TJMG. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. INSCRIÇÃO EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR - BACEN). ALEGAÇÃO DE MANUTENÇÃO INDEVIDA APÓS QUITAÇÃO DA DÍVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR. SENTENÇA REFORMADA. I -

Apelações cíveis objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos autorais, declarando a inexigibilidade do débito discutido nos autos, determinando a exclusão do registro da dívida perante do Sistema de Informações de Crédito (SCR) e condenando a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. II - A controvérsia do recurso reside em verificar se houve indevida manutenção do registro do débito no SCR após a realização do respectivo pagamento, bem como o cabimento e o respectivo valor da indenização por danos morais. III - O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR-BACEN) possui natureza de cadastro restritivo de crédito, sendo imperativa a exclusão do nome do consumidor tão logo a dívida seja quitada, sob pena de caracterização de ato ilícito passível de reparação. IV - O fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor nos termos do CDC, art. 14, sendo desnecessária a demonstração de culpa para a responsabilidade civil. V - Não havendo nos autos prova de que, após a quitação do débito, a parte ré tenha persistido na manutenção indevida da restrição cadastral, resta afastada qualquer hipótese de responsabilidade civil, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. VI - Recursos conhecidos. Deu-se provimento ao primeiro recurso e negou-se provimento ao segundo.

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