TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ÓBITO DO EXECUTADO. LEGITIMIDADE. ESPÓLIO. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. NOMEAÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO ORFANOLÓGICO. 1.
Inicialmente, deve-se salientar que a questão acerca da legitimidade para representar o espólio já restou apreciada por decisão anteriormente proferida, sendo certo que o pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo para interposição de recurso, conforme o verbete 46 da Súmula de Jurisprudência deste Egrégio Tribunal, in verbis: «Não se suspende, com o pedido de reconsideração, o prazo para interposição de qualquer recurso.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito