TJSP. APELAÇÃO DO RÉU -
Ação declaratória com pedido indenizatório - Empréstimo consignado - Alegação de fraude perpetrada pela instituição financeira e correspondente bancário - Pedido parcialmente procedente para declarar a inexigibilidade do contrato, determinar a restituição, em dobro, dos valores descontados e condenar o réu, ao pagamento do montante de R$3.000,00, a título de dano moral - Pleito de reforma - Possibilidade, em parte - Autor que, admitindo o envio de documentos, afirmou ter sido induzido a erro - Desrespeito à boa-fé e ao dever de informação - Infringência aos arts. 6º, III e IV, 30, 39, IV e V e 46, todos do CDC - Força vinculativa - Inteligência dos arts. 30 e 31, do CDC - Imagens que demonstram contato com correspondente bancário, visando ao cancelamento do débito do cartão de crédito - Posterior crédito do empréstimo parcialmente utilizado no pagamento de boleto que beneficiou o correspondente bancário - Inexigibilidade mantida - Devolução de valores - Valor residual de R$3.116,14 a ser devolvido pelo requerente - Restituição em dobro - Inexistência de hipótese de engano justificável - Conduta dolosa do preposto do correspondente habilitado pelo réu - Devolução em dobro - Dano moral - Ocorrência - Conduta predatória da instituição financeira - Consumidor que precisou recorrer ao Judiciário para o cancelamento do contrato manifestamente abusivo - Quantum a ser fixado, em observância aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade - Apreciação equitativa, levando-se em conta a extensão do dano, o grau de culpabilidade do ofensor e a situação econômica das partes, de modo a reparar o abalo sofrido, bem como, inibir a repetição da conduta - Valor majorado em razão do recurso do autor - Responsabilidade extracontratual - Juros a contar do evento danoso - Recurso parcialmente provido.
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