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DOC. 996.8119.3316.9791

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA - ART, 485, §1º, DO CPC - INTIMAÇÃO PESSOAL - REDUÇÃO DO PRAZO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA RAOZABILIDADE E DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL - SENTENÇA CASSADA. - A

extinção do processo por abandono da causa, nos termos do CPC, art. 485, III, somente pode ser decretada quando a parte autora não impulsionar o feito em prazo superior a 30 (trinta) dias, desde que tenha sido intimada pessoalmente para suprir a falta em 05 (cinco) dias, como dispõe o § 1º do mesmo dispositivo legal.

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