TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. LEI DE SUPERENDIVIDAMENTO. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1.
O CDC, art. 104-A inserido pela Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) indica que o processo de repactuação de dívidas instaurado a requerimento do consumidor superendividado objetiva, inicialmente, a realização de audiência conciliatória.
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