TJSP. APELAÇÃO. COMPETÊNCIA RECURSAL.
Ação de usucapião extraordinária. Constatada a prevenção da 8ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal, em razão do agravo de instrumento 2227002-97.2018.8.26.0000 (retirado da ação de divisão e demarcação de terras 0000001-66.1964.8.26.0308), entre as mesmas partes, na qual se discutiu a usucapião como matéria de defesa. Aplicação do art. 105 do Regimento Interno deste Tribunal. Precedente da Turma Especial do Direito Privado I. Recurso não conhecido com determinação de remessa à Câmara Competente
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