TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu pedido de adjudicação de direitos sobre o imóvel penhorado. Insurgência do exequente. Pedido de efeito antecipatório recursal, cuja apreciação se dá, neste momento, diretamente pelo colegiado desta câmara julgadora (arts. 129 e 168, §2º do RITJSP). Recurso desde já maduro para julgamento. Sem razão o recorrente. Pretensão do exequente de adjudicar os supostos direitos decorrentes de contrato de compra e venda celebrado pela executada, pendentes de definição judicial em razão de questionamentos sobre a validade da negociação. Embargos de terceiro julgado anteriormente por esta Câmara, que manteve a penhora provisória do bem até definição judicial da validade do negócio jurídico em outra demanda. Inexistência de direitos consolidados ou juridicamente eficazes que possam ser transferidos ao agravante. Decisão mantida. Recurso não provido.
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