TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1 - VÍCIO/NULIDADE DE CITAÇÃO.
encaminhamento para O endereço de funcionamento da empresa. 1.1 - O Tribunal Regional, com fundamento nos elementos constantes dos autos, insuscetível de revisão, a teor da Súmula 126/TST, assentou expressamente que a Notificação foi remetida via postal e que ela foi recebida no endereço de funcionamento da empresa, acrescentando ainda que este endereço é o que consta no Cadastro Nacional da Pessoal Jurídica da Receita Federal, e que a empresa ainda está ativa. 1.2 - Diante desse cenário, não prospera efetivamente a alegação da parte de que a notificação foi entregue em endereço incorreto, estando plenamente demonstrada a regularidade da citação, sendo oportuno observar, nesse ínterim, que a pessoa jurídica tem o dever de registrar e atualizar os seus domicílios perante os órgãos públicos, notadamente os responsáveis pela administração tributária. Agravo interno a que se nega provimento. 2 - IDPJ - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS RETIRANTES. 2.1 - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). 2.2 - Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos da decisão agravada, consistente na inobservância do art. 896, §1º-A, da CLT. Agravo interno de que não se conhece.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito