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DOC. 998.9976.8824.3940

TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Cotas e despesas condominiais. Decisão agravada que não considerou válida a citação da parte ora agravada, vez que «os ARs de fls. 85 e 124 foram recebidos por terceiras pessoas», em endereços distintos em relação aos quais não se tem notícia se são, ou não, da parte requerida. Pleito recursal que não merece prosperar. Em que pese a previsão legal contida no CPC, art. 248, § 4º, acerca da possibilidade de recebimento, ou de recusa, da carta de citação por funcionário responsável pela portaria de condomínio edilício, o exame dos autos demonstra que as pesquisas de endereço solicitadas pelo condomínio-Agravante não foram realizadas com base no CPF da viúva do falecido, representante legal do espólio, mas com base nos dados pessoais do próprio falecido, inviabilizando a identificação de todos os possíveis endereços da citanda. Viúva do falecido que deverá ser citada pessoalmente com base nos endereços pesquisados em seu nome. Citação inválida. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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