TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO - REQUISITOS LEGAIS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA POSSE E DO JUSTO RECEIO DE ESBULHO OU TURBAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO EXERCÍCIO DA POSSE SOBRE O IMÓVEL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
O interdito proibitório exige a comprovação da posse do bem e do justo receio de moléstia à posse, sendo ônus do autor demonstrar esses requisitos, conforme o CPC, art. 373, I. A posse, conforme definida no CCB, art. 1.196, deve ser caracterizada pelo exercício de poderes inerentes à propriedade. Ausente a comprovação do exercício da posse, a improcedência do pedido possessório é medida que se impõe.
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