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DOC. 999.1675.6476.8010

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Embargos à execução fiscal - Município de Jundiaí - ISS dos exercícios de 2009 e 2010 - Serviços de concretagem - Base de cálculo - Pretendida a dedução dos valores dos materiais utilizados - Impossibilidade - STJ que permite apenas a dedução da base de cálculo do ISS dos materiais empregados na construção civil, desde que produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS - O perito e a própria embargante afirmam que os materiais foram adquiridos de terceiros e não produzidos pelo próprio prestador - Valores englobados no preço da serviço - Sucumbência recursal - Honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa (R$ 930.983,85 em abril e 2019) - Majoração para 11% na primeira faixa (art. 85, §3º, I, do CPC), nos termos do CPC, art. 85, § 11 - Sentença mantida - Recurso improvido

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